O telefone tocou às 14h23 de uma terça-feira. Era um número de São Paulo que a Mariana não reconheceu. Do outro lado, uma voz firme informou que ela tinha uma dívida de R$ 1.847,00 com uma financeira — uma conta que, segundo ela mesma, tinha mais de seis anos. “Mas isso não prescreveu?”, ela perguntou. A resposta foi vaga, apressada, e terminou com uma ameaça velada de inclusão no cadastro de inadimplentes. Ela desligou sem entender nada, com o coração acelerado.
Esse tipo de ligação acontece com mais frequência do que parece. E o problema não é só a dívida em si — é que a maioria das pessoas não sabe a diferença entre uma dívida prescrita e uma dívida extinta. Prescrição não apaga o débito. Ela apenas retira do credor a possibilidade de cobrar judicialmente. O nome continua sujo? Pode continuar. A cobrança informal pode continuar? Também pode. Então sim, a resposta curta é: dívidas prescritas ainda podem ser cobradas — mas com limites claros que poucos conhecem.
O que significa, de fato, uma dívida prescrever
Prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Quando uma dívida prescreve, o credor não pode mais entrar na Justiça para forçar o pagamento. Mas — e aqui está o ponto que ninguém te conta de graça — a obrigação moral e o débito contábil continuam existindo. O Código Civil brasileiro, no artigo 206, estabelece prazos específicos conforme o tipo de dívida. O prazo mais comum para cobranças bancárias e de cartão de crédito é de 5 anos. Para cheques, o prazo de execução é de 6 meses, mas a ação de cobrança pode durar até 5 anos dependendo da fase.
A confusão começa quando as pessoas ouvem “prescreveu” e entendem “acabou”. Não acabou. O que acabou foi o caminho judicial. O credor ainda pode ligar, ainda pode mandar carta, ainda pode tentar negociar — desde que não use práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Negativação no Serasa e no SPC: o prazo que realmente importa
A negativação em cadastros de inadimplentes como Serasa e SPC tem um prazo máximo de 5 anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Depois desse prazo, o nome não pode mais constar nesses bancos de dados — independentemente de a dívida ter prescrito ou não.
Isso significa que uma dívida pode estar prescrita (sem possibilidade de cobrança judicial) mas ainda aparecer no Serasa se o prazo de 5 anos da negativação não tiver se esgotado. E, inversamente, uma dívida pode ser retirada do Serasa e ainda ser cobrada informalmente, já que o prazo da negativação e o prazo de prescrição correm de forma independente.
Levantamentos do setor de proteção de crédito no Brasil apontam que dezenas de milhões de brasileiros têm algum tipo de restrição cadastral ativa — e uma parcela significativa dessas restrições envolve dívidas antigas, muitas delas já próximas ou além dos limites legais. Esse dado, por si só, explica por que tantas pessoas recebem cobranças que parecem ter “voltado do nada”.
O que os credores podem — e o que não podem — fazer após a prescrição
Aqui está a lista que você precisa guardar:
O que é permitido após a prescrição:
- Ligar e oferecer negociação voluntária;
- Enviar proposta de acordo por carta, e-mail ou aplicativo de mensagens;
- Manter o débito nos registros internos da empresa;
- Aceitar o pagamento voluntário — e ele é válido, sem direito a restituição.
O que é proibido após a prescrição:
- Ajuizar ação de cobrança ou execução judicial;
- Negativar o nome do devedor se já passaram 5 anos do vencimento;
- Usar linguagem constrangedora, ameaças ou pressão psicológica abusiva (CDC, artigo 42);
- Ligar em horários abusivos — o entendimento consolidado em tribunais considera como abusiva a cobrança fora do horário comercial, especialmente após as 20h ou antes das 8h.
O detalhe dos horários é sério. Já vi casos em que cobranças eram feitas às 21h, 22h, até em domingos. Isso não é só inconveniente — pode gerar indenização por dano moral, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
Quando você paga uma dívida prescrita, o prazo reinicia?
Sim — e esse é o detalhe que pega mais gente desprevenida. Se você reconhecer a dívida de qualquer forma — pagando uma parcela, assinando um novo acordo, ou até fazendo uma proposta por escrito — o prazo de prescrição pode ser interrompido ou reiniciado, dependendo da natureza do ato. O artigo 202 do Código Civil lista as causas de interrupção da prescrição.
Na prática: se você ligar para a financeira “só pra entender a situação” e acabar confirmando que reconhece a dívida, isso pode ser usado contra você. Não estou dizendo pra não negociar — estou dizendo pra negociar com consciência do que está fazendo.
Um caso concreto: o que aconteceu com o Ricardo
O Ricardo tinha uma dívida de R$ 3.200,00 com uma grande rede de varejo, de uma compra parcelada em 2018 que ele simplesmente parou de pagar após perder o emprego. Em 2024, ele recebeu uma mensagem no WhatsApp com uma “proposta especial”: pagar R$ 960,00 à vista e quitar tudo.
Antes de aceitar, ele checou a data de vencimento da parcela original: outubro de 2018. Já tinham se passado mais de 5 anos. A dívida estava prescrita. O nome dele no Serasa já tinha saído há alguns meses. Ele não deveria mais nada no sentido judicial — mas a empresa continuava tentando receber.
Ele ligou, perguntou diretamente se a dívida estava prescrita e se haveria registro em cartório ou juízo em caso de não pagamento. A atendente não soube responder. Ele pediu tudo por escrito. Nunca veio nada. Ele não pagou — e não teve consequência nenhuma.
O caso não é uma recomendação para não pagar. É uma demonstração de que entender o prazo muda completamente a posição de negociação. Se ele não soubesse da prescrição, teria pago R$ 960,00 por uma dívida que não tinha mais força judicial nenhuma.
O que não funciona quando o assunto é dívida prescrita
Preciso ser direto aqui porque circula muita desinformação sobre o tema.
1. Achar que prescrição é o mesmo que perdão de dívida. Não é. O credor não “perdoou” nada. Ele apenas perdeu o instrumento judicial. Se você quiser pagar — e pode ter razões legítimas pra isso — o pagamento é válido e irrevogável.
2. Ignorar todas as cobranças porque “já prescreveu”. Risco alto. Você precisa verificar se o prazo realmente passou, se o nome ainda está negativado e se existe alguma ação judicial em andamento que interrompeu a prescrição antes que você soubesse. Ignorar sem checar é diferente de ignorar com certeza.
3. Acreditar que a empresa não pode mais te contatar. Pode. A prescrição bloqueia o judiciário, não o telefone. O que não pode é cobrança abusiva — mas o contato em si é legal.
4. Pagar “só pra ficar tranquilo” sem entender as consequências. Se a dívida está prescrita, o pagamento encerra o assunto — mas você também abre mão de qualquer questionamento futuro. E em alguns casos, pagar uma dívida prescrita pode reabrir o relacionamento com aquele credor de formas que você não esperava, como oferta de novo crédito atrelada ao histórico recém-quitado.
Como verificar se sua dívida realmente prescreveu
Você não precisa de advogado pra fazer essa conta inicial — embora consultar um profissional seja recomendado se o valor for expressivo.
O passo a passo básico:
- Identifique a data de vencimento original da dívida — não a data em que a empresa te cobrou pela última vez, mas quando a primeira parcela ou o valor original venceu sem pagamento;
- Verifique o tipo de dívida para aplicar o prazo correto do Código Civil — dívidas bancárias e de cartão costumam seguir o prazo de 5 anos do artigo 206, §5º, inciso I;
- Cheque se houve algum ato interruptivo: citação judicial, reconhecimento por escrito, pagamento parcial. Qualquer um desses reinicia o prazo;
- Consulte o Serasa Consumidor ou serviços equivalentes para verificar se o nome ainda está negativado e por qual dívida.
Se a conta fechar — data de vencimento mais o prazo aplicável ficou no passado, sem interrupção — a dívida está prescrita.
A cobrança abusiva de dívida prescrita pode gerar indenização
Isso pouca gente sabe: se uma empresa te ligar de forma insistente, ameaçadora ou constrangedora para cobrar uma dívida que já prescreveu — especialmente se seu nome tiver saído do Serasa há mais de 5 anos — você pode ter direito a indenização por dano moral.
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que a cobrança vexatória ou a negativação indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de provar sofrimento específico. O valor varia — casos mais simples costumam girar entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00 em primeira instância, mas há decisões maiores dependendo da gravidade e da reincidência da conduta.
Guarde os registros de ligação, prints de mensagens, e-mails. Eles são prova. Se a cobrança for abusiva, um Juizado Especial Cível resolve sem advogado e sem custas para o autor.
Três ações pequenas pra fazer essa semana
Sem drama, sem resolver tudo de uma vez. Só o começo:
1. Abra o extrato ou contrato da dívida que você está evitando. Procure a data de vencimento da primeira parcela não paga. Só isso. Anote num papel ou numa nota no celular.
2. Consulte seu CPF num serviço de proteção de crédito. Serasa Consumidor, por exemplo, oferece consulta gratuita. Veja o que aparece e confira a data de inclusão de cada restrição.
3. Se receber uma cobrança de dívida antiga, peça tudo por escrito antes de qualquer negociação. “Pode me enviar por e-mail com os detalhes da dívida, incluindo a data de vencimento original?” — essa pergunta simples já muda a dinâmica da conversa e te dá tempo pra verificar se a cobrança faz sentido.
Saber o que a lei permite não é uma forma de fugir de responsabilidade. É uma forma de negociar de igual pra igual — sem pagar por pressão o que você não precisa pagar por lei.
